top of page

Aviamento de Receitas

Para o atendimento das receitas trazidas até a nossa farmácia de manipulação, são obedecidos os critérios definidos na legislação vigente, emitidos pelo Ministério da Saúde (portaria 344/98 e atualizações) e ANVISA (RDC 67/07 ; RDC 44/09; RDC 20/11 e atualizações).

O processo de aviamento é iniciado com a apresentação do receituário em uma de nossas lojas. Para orçamentos é possível utilizar a transmissão por whatsapp,  e-mail, formulário de Orçamento  Remoto ou retirada em domicílio/local de trabalho,.

CRITÉRIO PARA AVIAMENTO DE RECEITAS

Segundo estas normas, os critérios gerais para aviamento de receituário comum são:

I – legibilidade e ausência de rasuras e emendas;
II – identificação do paciente;
III – identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade;
IV – modo de usar ou posologia;
V – duração do tratamento;
VI – local e data da emissão;
VII – assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional.

Para receitas contendo medicamentos sujeitos ao controle especial os critérios são:

ANTIBIÓTICOS*

A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de receita específico.

A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados  obrigatórios:

I – identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
II – nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos );
III – identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
IV – data da emissão.

A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.

*Produtos controlados pela portaria 344/98 e atualizações

LISTA A2

Notificação de receita A (amarela) acompanhada da prescrição médica.

Exceções:

a) preparações à base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA -SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA.

b) preparações à base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA.”

– Todos os campos da notificação de receita devem estar preenchidos, observando-se a legibilidade das informações.

– Não são admitidas rasuras ou emendas na notificação de receita.

– Validade da receita 30 dias a contar da data de sua emissão.

– Limite para aviamento quantidades para 60 dias de tratamento.

LISTA B
Notificação de receita B (azul) acompanhada da prescrição médica.

Todos os campos da notificação de receita devem estar preenchidos, observando-se a legibilidade das informações.

Não são admitidas rasuras ou emendas na notificação de receita.

Validade da receita 30 dias a contar da data de sua emissão.

Limite para aviamento quantidades para 60 dias de tratamento.

Exceções:
LISTAS B2 ANOREXÍGENOS
Notificação de receita B2 (azul) acompanhada da prescrição médica.

Todos os campos da notificação de receita devem estar preenchidos, observando-se a legibilidade das informações.

Não são admitidas rasuras ou emendas na notificação de receita.

Validade da receita 30 dias a contar da data de sua emissão.

Limite para aviamento: quantidades para 60 dias de tratamento.

LISTA C
I – Receita especial branca, em duas vias, contendo:
II – Identificação do usuário (nome e endereço)
III – Identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade;
IV – modo de usar ou posologia;
V – Duração do tratamento;
VI – Local e data da emissão; e
VII – assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional.

A  primeira via será retida no estabelecimento e a segunda via devolvida ao paciente com as orientações.

Validade da receita 30 dias a contar da data de sua emissão.

Limite para aviamento a quantidade aviada será no máximo a correspondente para 60 dias de tratamento, salvo justificativa do prescritor por escrito.

Lista C2, RETINÓIDES
Produtos de uso dermatológico não estão sujeitos à retenção de receita.

Lista C5, ANABOLIZANTES
RECEITUÁRIO: deve ser usado o receituário especial, em duas vias, carbonado, sendo a primeira via retida na farmácia/drogaria e a segunda devolvida ao paciente com as orientações para o tratamento.

Além dos dados de registro profissional do prescritor (CRM) o CPF do mesmo deve constar no receituário.

O CID correspondente à patologia tratada deve constar da prescrição, independente da duração do tratamento.

ARQUIVAMENTO
A receita especial será arquivada na farmácia por 05 (cinco) anos, estando à disposição das autoridades sanitárias.

No caso de medicamentos de uso tópico a retenção do receituário contendo peptídeos anabolizantes foi determinada pela lei 9.965/2000.

Em qualquer caso cabe ao farmacêutico a avaliação da prescrição quanto à compatibilidade entre os produtos e à segurança das doses empregadas.

Em caso de divergência o farmacêutico fará contato com o médico para os esclarecimentos necessários.

Caso as questões levantadas não sejam totalmente esclarecidas o farmacêutico está livre para recusar o aviamento.

bottom of page